Como é Feita a Partilha em Inventário
A partilha em um inventário é um processo estruturado e detalhado, que requer atenção a diversos aspectos legais e práticos. Abaixo, detalhamos como é realizada essa partilha, considerando as normas do direito sucessório brasileiro.
Etapas da Partilha em Inventário
- Conclusão do Inventário: Antes de iniciar a partilha, é necessário concluir todas as etapas do inventário, que incluem a abertura do processo, levantamento e avaliação dos bens, e quitação de dívidas e impostos relacionados ao espólio.
- Elaboração da Lista de Bens: Uma lista detalhada de todos os bens do espólio é preparada. Esta lista deve incluir a descrição de cada item, bem como seu valor avaliado.
- Definição dos Herdeiros e Suas Frações: É essencial identificar todos os herdeiros legítimos e definir as frações que cada um tem direito, conforme a lei de sucessões ou testamento, se houver.
- Proposta de Partilha: Normalmente, o inventariante ou o advogado responsável propõe um plano de partilha, que pode ser discutido e ajustado pelos herdeiros. Esse plano deve considerar a equidade na divisão dos bens, levando em conta o valor de mercado e as frações de direito de cada herdeiro.
- Acordo entre os Herdeiros: Idealmente, a partilha é feita com um acordo entre todos os herdeiros. Se houver consenso, a proposta de partilha é levada ao juiz para homologação.
Desafios e Soluções na Partilha
- Desacordos entre Herdeiros: Caso os herdeiros não cheguem a um acordo, o juiz poderá determinar a partilha. Em situações complexas, pode-se recorrer à mediação ou a um partilhador judicial.
- Bens Indivisíveis: No caso de bens que não podem ser divididos fisicamente (como imóveis), os herdeiros podem optar pela adjudicação (um herdeiro fica com o bem, indenizando os demais) ou pela venda do bem e divisão do valor.
- Questões de Avaliação: Discrepâncias na avaliação dos bens podem ser um ponto de controvérsia. É recomendável a utilização de avaliadores profissionais e independentes para garantir uma avaliação justa e imparcial.
Aspectos Legais e Fiscais
- Impostos sobre Transmissão: É importante considerar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a transferência de bens e direitos.
- Homologação Judicial: Após o acordo de partilha, o juiz deve homologar a decisão, tornando-a oficial. A partir da homologação, os herdeiros podem proceder com a transferência dos bens para seus nomes.
Considerações Finais
A partilha em um inventário é um processo que requer cuidadosa atenção aos detalhes e conhecimento das leis de sucessões. É aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado para orientar e facilitar esse processo, assegurando uma divisão justa e legal dos bens.
O Que não Entra na Divisão de Bens
No contexto do inventário e partilha de bens, é crucial entender quais elementos do patrimônio do falecido não são incluídos na divisão entre os herdeiros.
Esta compreensão ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos durante o processo de partilha. Aqui, detalhamos os principais itens e situações que ficam de fora da divisão de bens.
Bens Excluídos da Divisão
- Bens de Uso Pessoal: Objetos de uso estritamente pessoal do falecido, como roupas e itens de uso diário, geralmente não são considerados para partilha.
- Bens Inalienáveis: Bens que, por lei ou decisão judicial, não podem ser vendidos ou transferidos, como certos tipos de propriedades protegidas por legislação específica.
- Bens Com Cláusula de Incomunicabilidade: Bens recebidos pelo falecido com a cláusula de incomunicabilidade em doações ou heranças, que proíbem sua inclusão na comunhão de bens.
- Seguros de Vida: Valores recebidos de seguros de vida, onde o falecido nomeou beneficiários específicos, não entram na divisão de bens do inventário.
- Bens Adquiridos Após a Abertura do Inventário: Bens adquiridos pelos herdeiros após a abertura do inventário não são considerados parte do espólio.
- Doações e Testamentos Específicos: Itens específicos doados ou legados a terceiros em testamento devem ser respeitados, não entrando na divisão geral dos bens.
Considerações Importantes
- Dívidas e Encargos do Espólio: As dívidas do falecido são subtraídas do total do espólio antes da divisão dos bens. Herdeiros não são responsáveis por dívidas que excedam o valor do patrimônio herdado.
- Direito Real de Habitação: O cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação, ou seja, o direito de continuar morando no imóvel que era residência do casal, independentemente de sua parte na herança.
- Pensões e Benefícios Previdenciários: Pensões e benefícios previdenciários não são considerados parte do espólio, sendo direcionados diretamente aos beneficiários elegíveis.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e mais rápida de se realizar o inventário e a partilha de bens, realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Este procedimento é uma opção para casos específicos e tem ganhado popularidade devido à sua eficiência e menor custo. Abaixo, detalhamos os principais aspectos do inventário extrajudicial.
Condições para Realizar o Inventário Extrajudicial
- Ausência de Conflito: Todos os herdeiros devem estar em acordo quanto à partilha dos bens.
- Herdeiros Capazes: Todos os herdeiros envolvidos devem ser legalmente capazes.
- Inexistência de Testamento: A menos que o testamento já tenha sido cumprido ou validado judicialmente.
- Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória, e a partilha deve ser acompanhada por uma escritura pública.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Agilidade: O processo é mais rápido do que o inventário judicial.
- Menos Burocrático: Menos etapas e procedimentos formais em comparação com o processo judicial.
- Custo Reduzido: Geralmente, os custos são menores, pois não há despesas judiciais.
Procedimento para o Inventário Extrajudicial
- Documentação Necessária: Reunir todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos dos herdeiros, documentos dos bens a serem partilhados, entre outros.
- Escolha do Cartório: Selecionar um Tabelionato de Notas de preferência dos herdeiros.
- Elaboração da Escritura de Inventário e Partilha: O advogado dos herdeiros redige a escritura, que deve ser assinada por todos os envolvidos.
- Pagamento do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser pago antes da assinatura da escritura.
- Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser registrada nos registros competentes (como Registro de Imóveis, se for o caso).
Cuidados e Considerações
- Escolha do Advogado: É fundamental contar com um advogado experiente em direito sucessório para evitar erros e garantir a legalidade do processo.
- Avaliação Correta dos Bens: A avaliação dos bens deve refletir o valor de mercado para evitar problemas futuros, especialmente relacionados ao pagamento de impostos.
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para situações em que é possível um acordo entre todos os herdeiros e quando não existem complicações legais. Ele proporciona um processo de partilha mais rápido, simples e econômico, facilitando a resolução do espólio em um período geralmente difícil para a família.
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