Saiba Tudo Sobre Inventário e Partilha de Bens

Respostas as perguntas mais Frequentes >>>

  1. O que é inventário? R: Inventário é um processo legal que visa levantar e avaliar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para posteriormente distribuí-los aos herdeiros.
  2. Quem pode iniciar o processo de inventário? R: O processo pode ser iniciado por um herdeiro, o cônjuge sobrevivente, o testamenteiro ou o Ministério Público, se houver menores ou incapazes envolvidos.
  3. Qual o prazo para abrir um inventário? R: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento.
  4. O que acontece se o inventário não for aberto no prazo? R: Há a cobrança de multa sobre o valor do imposto devido, que varia conforme a legislação estadual.
  5. Como são avaliados os bens no inventário? R: Os bens são avaliados por um avaliador judicial ou por avaliação consensual entre as partes, para determinar seu valor de mercado.
  6. É possível fazer o inventário em cartório? R: Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha, e não haja testamento, é possível realizar o inventário em cartório (inventário extrajudicial).
  7. O que é partilha de bens? R: A partilha é o processo de distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros, conforme a lei de sucessões ou testamento.
  8. Quem são os herdeiros necessários? R: São os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro, que têm direito à parte legítima da herança.
  9. O que acontece se houver um testamento? R: O testamento deve ser respeitado, mas não pode dispor de mais de 50% do patrimônio, se houver herdeiros necessários.
  10. Como são pagas as dívidas do falecido? R: As dívidas são quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido, antes da partilha dos bens.
  11. O que são bens de uso pessoal no inventário? R: São itens de uso estritamente pessoal do falecido, como roupas e objetos pessoais, que geralmente não entram na partilha.
  12. Como é feita a partilha de bens indivisíveis? R: Pode-se optar pela adjudicação (um herdeiro fica com o bem, compensando os demais financeiramente) ou pela venda do bem e divisão do valor.
  13. O seguro de vida entra no inventário? R: Não, valores de seguros de vida com beneficiários nomeados não entram no inventário.
  14. Qual é o papel do inventariante? R: O inventariante administra o espólio durante o processo de inventário, representando-o em todas as questões jurídicas e fiscais.
  15. O que é ITCMD? R: ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
  16. É possível contestar a partilha de bens? R: Sim, herdeiros insatisfeitos com a partilha podem contestá-la judicialmente, desde que apresentem fundamentos legais para tal.

Estas Respostas cobrem os aspectos mais comuns e relevantes sobre inventário e partilha de bens.

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