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O que é uma Medida Protetiva?

Uma medida protetiva é uma ordem judicial emitida para proteger uma pessoa que está em situação de risco ou ameaça, geralmente em casos de violência doméstica ou familiar.

Essas medidas são fundamentadas na Lei Maria da Penha e complementadas pela Lei 13.641/2018, que estabelece penalidades para o descumprimento dessas ordens.

Tipos de Medidas Protetivas

Existem várias formas de medidas protetivas que podem ser aplicadas, dependendo da necessidade de proteção da vítima. As mais comuns incluem:

Em Quais Casos Pode Pedir Medida Protetiva?

As medidas protetivas são recursos legais disponíveis para proteger indivíduos em situações de risco, especialmente em contextos de violência doméstica e familiar. Estes instrumentos podem ser solicitados em diversas circunstâncias, conforme detalhado abaixo:

1. Violência Doméstica:
A maioria dos pedidos de medidas protetivas ocorre em casos de violência doméstica, onde há agressões físicas, verbais, psicológicas ou emocionais entre membros de uma mesma família ou conviventes. Isso inclui cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, pais, filhos e outros parentes.

2. Ameaças e Coação:
Quando uma pessoa se sente ameaçada ou coagida, seja de forma explícita ou implícita, ela pode solicitar uma medida protetiva. As ameaças podem incluir promessas de agressão física, danos à propriedade, ou qualquer outra forma de intimidação que coloque a vítima em estado de medo ou ansiedade.

3. Stalking e Assédio Moral:
Casos de stalking, onde o agressor segue, vigia ou invade a privacidade da vítima de forma persistente, também são situações que justificam a solicitação de medidas protetivas. O assédio moral, que envolve comportamento repetitivo que humilha, degrada ou oprime a vítima, é outro motivo para buscar proteção judicial.

4. Violência Sexual:
Em situações de violência sexual, onde a vítima é forçada ou coagida a realizar atos sexuais contra sua vontade, as medidas protetivas são uma ferramenta crucial para garantir a segurança e o afastamento do agressor. Isso é válido tanto para casos de violência sexual dentro quanto fora do âmbito doméstico.

5. Situações de Vulnerabilidade:
Indivíduos que se encontram em condições de vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, ou aqueles que estão em situação de dependência econômica ou emocional do agressor, têm direito a solicitar medidas protetivas. Essa proteção visa assegurar que o agressor não se aproveite da situação de vulnerabilidade da vítima para cometer abusos.

6. Conflitos de Guarda e Visitação:
Em disputas de guarda e visitação de filhos, medidas protetivas podem ser necessárias para garantir a segurança das crianças e da parte envolvida. Isso é especialmente relevante quando há histórico de violência ou comportamento abusivo por parte de um dos pais ou responsáveis.

7. Violência Financeira:
Embora menos discutida, a violência financeira, que inclui o controle coercitivo de recursos financeiros da vítima, impedindo-a de acessar seus próprios meios de sustento, também pode ser motivo para solicitar uma medida protetiva. Essa forma de abuso visa limitar a independência e a capacidade da vítima de buscar ajuda.

Em todos esses casos, é fundamental que a vítima ou seu representante procure assistência jurídica ou policial para iniciar o processo de solicitação da medida protetiva. As autoridades competentes têm o dever de avaliar a situação e conceder as medidas necessárias para assegurar a proteção da vítima e prevenir novos episódios de violência ou abuso.