As medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), são mecanismos legais destinados a proteger vítimas de violência doméstica e familiar.
A sua validade e duração têm gerado debates no meio jurídico, pois não possuem um prazo fixo de vigência, devendo ser ajustadas conforme a persistência do risco à vítima.
Neste artigo, vamos esclarecer como funcionam, os fatores que influenciam sua duração e os procedimentos para revisão e revogação dessas medidas.
As medidas protetivas de urgência são ações preventivas determinadas pelo juiz para garantir a segurança da vítima, podendo incluir desde o afastamento do agressor até a proibição de contato.
Elas têm caráter cautelar, ou seja, servem para evitar danos maiores à vítima enquanto a situação de perigo persiste. Essas medidas podem ser concedidas com base em inquéritos policiais ou ações penais, sendo renovadas ou revogadas conforme o desenrolar do processo.
De acordo com a jurisprudência do STJ, as medidas protetivas não possuem um prazo de validade específico. Elas devem vigorar enquanto a vítima estiver em situação de risco, cabendo ao juiz reavaliar periodicamente a necessidade de manutenção dessas medidas.
A fixação de um prazo predeterminado, segundo o tribunal, poderia expor a vítima a novos ataques e situações de violência, pois o perigo à sua integridade física e psicológica pode persistir indefinidamente(Supreme Court of Justice).
O STJ também destaca que, mesmo na ausência de um processo penal em andamento, as medidas podem ser mantidas desde que haja evidências suficientes de que a vítima continua em risco. Nesse sentido, a revogação só deve ocorrer após uma análise aprofundada do caso, com a participação de todas as partes envolvidas.
Embora as medidas protetivas possam perdurar por tempo indeterminado, isso não significa que sejam permanentes. A revisão das medidas pode ser solicitada pela vítima, pelo agressor ou pelo Ministério Público, a qualquer momento, caso haja mudança nas circunstâncias que motivaram a sua imposição.
As medidas protetivas devem ser revogadas nos seguintes casos:
O descumprimento injustificado das medidas protetivas sujeita o agressor a responsabilização criminal, podendo acarretar pena de detenção de três meses a dois anos, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. É importante que tanto a vítima quanto o agressor tenham conhecimento dos direitos e deveres associados às medidas, garantindo que as ações de proteção sejam efetivas e cumpridas de maneira adequada(Jusbrasil).
As medidas protetivas são ferramentas essenciais para garantir a segurança de mulheres em situação de vulnerabilidade. Sua duração está diretamente ligada à situação de risco da vítima e ao contexto do processo penal. Para mais informações sobre como solicitar ou revisar medidas protetivas, recomenda-se procurar orientação de um advogado especializado ou acessar o informativo do STJ
A distância é definida pelo juiz, geralmente entre 100 e 500 metros, dependendo do caso.
Quais são as regras de uma medida protetiva?
As regras incluem o afastamento do agressor, proibição de contato, suspensão do porte de armas, restrições de visitas a filhos menores, entre outras medidas cautelares para proteger a vítima.
Em quais casos pode pedir medida protetiva?
Casos de violência doméstica, ameaças, stalking, violência sexual, vulnerabilidade, conflitos de guarda, e violência financeira são situações onde é possível solicitar medidas protetivas.
Quem tem direito a medida protetiva?
Qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou em situação de risco de violência doméstica, familiar, ou similar, pode solicitar uma medida protetiva.
O que acontece quando se tem medida protetiva?
O agressor é notificado e deve cumprir as restrições impostas, como afastamento e proibição de contato, sob pena de sanções legais.
Precisa de BO para medida protetiva?
Sim, geralmente é necessário registrar um Boletim de Ocorrência para formalizar a solicitação de uma medida protetiva.
Precisa de provas para pedir medida protetiva?
Evidências como testemunhos, mensagens, ou relatórios médicos são importantes para fortalecer o pedido, mas a palavra da vítima pode ser suficiente para iniciar o processo.
Qual a diferença entre Maria da Penha e medida protetiva?
A Lei Maria da Penha é uma legislação que prevê a proteção das vítimas de violência doméstica, enquanto a medida protetiva é uma ferramenta judicial específica que pode ser concedida com base nesta lei.
Qual o prazo de validade de uma medida protetiva?
A medida protetiva pode ter um prazo inicial de até seis meses, podendo ser prorrogada conforme necessário.
É possível derrubar uma medida protetiva?
Sim, mediante decisão judicial, a medida pode ser revogada ou suspensa se não houver mais risco à vítima.
Quem aprova medida protetiva?
A medida protetiva é aprovada por um juiz, com base na análise dos fatos e das necessidades da vítima.
O que é a violência psicológica?
É qualquer ação ou omissão que cause dano emocional, degrade, ou controle a vítima, comprometendo sua saúde psicológica.
Quem entrega a medida protetiva ao agressor?
A intimação do agressor é feita pela autoridade policial ou por um oficial de justiça.
Tem audiência de medida protetiva?
Em alguns casos, pode haver uma audiência para ouvir as partes envolvidas antes da concessão ou revisão da medida.
Quando que a medida protetiva vira processo?
A medida protetiva em si não é um processo penal, mas seu descumprimento pode originar um processo criminal.
Quem tem medida protetiva pode arrumar emprego?
Sim, a medida protetiva não impede a pessoa de arrumar emprego.
Quais as regras da medida protetiva?
As regras incluem a manutenção de distância da vítima, proibição de contato, e cumprimento de outras condições impostas pelo juiz.
Quais os critérios para medida protetiva?
O principal critério é a existência de risco ou ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
O que acontece quando a própria vítima quebra a medida protetiva?
A vítima não é penalizada, mas é aconselhável que respeite as condições para garantir sua segurança.
Quantos meses vale medida protetiva?
Geralmente, a validade é de até seis meses, podendo ser prorrogada conforme a necessidade.
Qual é a distância da medida protetiva?
A distância é definida pelo juiz, geralmente entre 100 e 500 metros, dependendo do caso.