Grande parte das vezes, quando compramos algo, sempre ouvimos a mesma pergunta: “CPF na nota?”. Mas, você sabe o que isso significa? E para que serve? Caso não saiba, leia este artigo na íntegra e descubra qual é a sua utilidade, vantagens e como consultar o saldo da nota fiscal.
Todos os proprietários de empresas e pessoas físicas podem consultar o saldo da nota fiscal e visualizar, sem a necessidade de possuir CNPJ utilizando apenas o CPF.
Existem vários programas de Nota Fiscal, que visa estimular o consumidor a solicitar notas fiscais e aumentar a circulação de notas fiscais, reduzindo a sonegação fiscal e a concorrência desleal entre as empresas. Descubra como isso é feito!
Você pode consultar o saldo da nota fiscal para atestar a prestação de serviços em diver áreas e estão sujeitas à fiscalização de cada município. Portanto, cada cidade possui seu próprio mecanismo para a realização da consulta. A recomendação é procurar o endereço no site da prefeitura de seu município.
Por outro lado, a NFC-e é consultada nos órgãos Eestaduais. É necessário visitar o site da Secretaria da Estado da Fazenda do seu estado ou Distrito Federal e pesquisar a lista de serviços.
Para consultar o saldo da nota fiscal o MDF-e, você deve visitar o site do Manifsto Eletrônico de Documentos Fiscais. Então, você pode usar a chave de acesso para consultar.
O cálculo do crédito é feito após o término do prazo para registro e correção do documento fiscal, e os consumidores são avisados até o terceiro mês após a emissão do documento fiscal.
O prazo estimado de até 30 dias úteis é informado quando for solicitada a transferência do crédito e na tela “Conta-corrente”. Caso sejam informados dados incorretos, como agências e números de contas, ou caso o consumidor não seja o proprietário, o valor será devolvido na conta-corrente da Nota Fiscal.
Para esta etapa, iremos informar como exemplo a Nota Fiscal Paulista. Os consumidores no Estado de São Paulo já podem resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista todos os meses. Anteriormente, esse fundo era emitido apenas duas vezes ao ano: abril e outubro. Esse dinheiro pode ser transferido para conta-corrente ou poupança, ou ainda utilizado na redução do valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O governo do estado não informou o valor médio mensal, mas o valor exato depende do custo de despesas de cada pessoa, e que claro, peça a emissão na nota fiscal (quando não é oferecida) e, além disso, deve emitir a nota como o seu CPF. Além do pagamento de crédito, as compras feitas com CPF também geram cupons, que podem concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente.
Ao efetuar uma compra, o consumidor deve notificar o CPF ou CNPJ e solicitar a nota fiscal da entidade comercial participante da Nota Fiscal Paulista. Após o cálculo dos pontos, o consumidor deve aguardar a emissão no sistema para resgatar.
Efetue login no site da Nota Fiscal Paulista. No menu superior, vá até à opção “Conta-corrente” e clique em “Utilizar créditos”. Caso haja saldo, o consumidor pode usá-lo. Para fazer isso, você deve optar entre depositar o valor em conta-corrente ou poupança e notificar os dados bancários. Você pode transferir o saldo total ou apenas parte do crédito. Para concluir a transação, clique em “Confirmar” e depois em “Efetuar Transação”.
A transferência de créditos para redução do IPVA só é feita em outubro, o que é um desconto do IPVA do ano seguinte. Somente poderá ser utilizada a linha de crédito cadastrada no CPF do proprietário do veículo (o veículo deve estar cadastrado no mesmo CPF do titular da Nota Fiscal Paulista).
Realizando o acesso ao sistema, vá até à opção “Conta-corrente” e clique em “Utilizar Créditos”. Clique na opção “Desconto no IPVA”. Após fazer a inserção do número do Renavam, clique na opção “Verificar”. Se o número estiver correto, o sistema irá disponibilizar o botão “Confirmar” e após isso, o campo para informar o valor a ser descontado do IPVA. Siga as instruções seguintes que o sistema irá lhe dar para concluir o processo.