Licença Maternidade: Conheça Todas as Atualizações

Quem Tem Direito à Licença Maternidade?

auxilio maternidade
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A licença maternidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e se aplica a diversas categorias de trabalhadoras.

Entender quem tem direito a esse benefício é fundamental para garantir que todas as mães possam usufruir do período de afastamento necessário para cuidar de seus filhos.

Vamos explorar mais detalhadamente quais são essas categorias e os requisitos específicos para cada uma delas.

Trabalhadoras com Carteira Assinada

As trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aquelas que possuem carteira assinada, têm direito à licença maternidade. Esse direito se aplica independentemente do tempo de serviço na empresa, ou seja, mesmo que a funcionária esteja no período de experiência, ela ainda pode solicitar a licença maternidade.

Servidoras Públicas

As servidoras públicas federais, estaduais e municipais também têm direito à licença maternidade. Para as servidoras federais, a licença pode ser de até 180 dias, conforme determina a legislação específica do serviço público. Nos estados e municípios, a duração da licença pode variar de acordo com as leis locais, mas não pode ser inferior a 120 dias.

Empregadas Domésticas

As empregadas domésticas, assim como outras trabalhadoras com carteira assinada, têm direito à licença maternidade de 120 dias. Esse direito foi garantido com a regulamentação da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72), que ampliou os direitos trabalhistas dessa categoria.

Trabalhadoras Rurais

As trabalhadoras rurais, que contribuem para o INSS, também têm direito à licença maternidade. O benefício é garantido desde que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias. Assim como nas outras categorias, o período de licença é de 120 dias.

Trabalhadoras Autônomas e Contribuintes Individuais

Mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas e profissionais liberais, também podem solicitar a licença maternidade, desde que contribuam para o INSS como contribuintes individuais. É necessário que tenham realizado, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições.

Desempregadas

Mulheres que estão desempregadas podem ter direito à licença maternidade, desde que ainda estejam no período de graça do INSS, que é o período em que o trabalhador ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e se há ou não recolhimentos adicionais.

Adoção e Guarda Judicial

A licença maternidade também é assegurada para mulheres que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança. O tempo de licença varia de acordo com a idade da criança adotada: até 12 anos, a licença é de 120 a 180 dias. A licença para adoção é fundamental para garantir que a mãe adotiva tenha tempo para se adaptar à nova rotina e criar vínculos afetivos com a criança.

Como Solicitar a Licença Maternidade

Solicitar o auxilio maternidade pode parecer um processo complexo, mas seguindo um passo a passo detalhado, fica muito mais fácil garantir que tudo seja feito corretamente.

Abaixo, você encontrará uma lista organizada e explicativa para ajudá-la a entender e realizar todas as etapas necessárias.

Passo a Passo para Solicitar a Licença Maternidade

  1. Informe o Empregador sobre a Gravidez
    • Quando fazer: Assim que a gravidez for confirmada, informe o seu empregador o mais rápido possível.
    • Como fazer: Pode ser feito verbalmente ou por escrito. É importante ter um registro formal, como um e-mail ou uma carta, para documentar a comunicação.
  2. Obtenha o Atestado Médico
    • O que é: Um documento fornecido pelo seu médico indicando a data provável do parto.
    • Quando solicitar: Cerca de 28 dias antes da data prevista para o parto.
    • Por que é importante: Esse atestado será necessário para dar entrada na licença maternidade.
  3. Apresente o Atestado ao Empregador
    • Como fazer: Entregue o atestado médico ao departamento de recursos humanos ou ao responsável direto pela administração de pessoal na sua empresa.
    • Documentação adicional: Certifique-se de que o empregador tenha cópias de todos os documentos relevantes.
  4. Escolha o Início da Licença
    • Opções: A licença pode começar a partir de 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento do bebê.
    • O que considerar: Planeje o melhor momento para iniciar sua licença com base na sua saúde, recomendações médicas e necessidades pessoais.
  5. Preencha o Requerimento da Licença Maternidade
    • Para trabalhadoras CLT: A empresa normalmente é responsável por enviar a documentação necessária ao INSS. Verifique se tudo está correto.
    • Para contribuintes individuais e desempregadas: Você deve solicitar a licença diretamente ao INSS através do site ou aplicativo Meu INSS, ou comparecer a uma agência do INSS.
  6. Documentos Necessários para o INSS
    • Para empregadas: Carteira de trabalho, atestado médico, RG e CPF.
    • Para contribuintes individuais: Comprovante de pagamento das contribuições ao INSS, atestado médico, RG e CPF.
    • Para desempregadas: Comprovante de desligamento do último emprego, atestado médico, RG e CPF.
  7. Acompanhe o Processo
    • Como fazer: Verifique o status da solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. Você pode acompanhar se há pendências ou se a licença já foi aprovada.
    • Importância: Garantir que todos os documentos foram recebidos e que não há atrasos no processo de aprovação.
  8. Receba o Benefício
    • Para empregadas: O pagamento é feito diretamente pela empresa, que será reembolsada pelo INSS.
    • Para contribuintes individuais e desempregadas: O INSS fará o pagamento diretamente à beneficiária, através de conta bancária cadastrada ou via saque na rede bancária autorizada.
  9. Retorno ao Trabalho
    • Quando voltar: Ao final do período de licença (120 ou 180 dias), você deve retornar ao seu posto de trabalho.
    • Direitos garantidos: Você tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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