A isenção de imposto de renda por doença é um benefício fiscal concedido a pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves.
Esse benefício dispensa o pagamento de imposto de renda sobre rendimentos específicos, como aposentadoria, pensão ou reforma. A seguir, detalhamos os pontos principais para entender melhor o que é essa isenção:
- Beneficiários: A isenção é destinada a pessoas que sejam aposentadas, pensionistas ou reformadas (militares) e que tenham sido diagnosticadas com uma das doenças graves previstas na legislação brasileira.
- Doenças Cobertas: Algumas das doenças que garantem o direito à isenção incluem AIDS, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, e tuberculose ativa, entre outras.
- Rendimentos Isentos: A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão por morte, ou reforma. Outros rendimentos, como salário ou aluguel, não são abrangidos pela isenção.
- Legislação Aplicável: A base legal para a concessão da isenção está na Lei nº 7.713/88, que especifica as doenças e condições para usufruir do benefício.
- Data de Início da Isenção: O direito à isenção começa a partir da data em que a doença foi diagnosticada, conforme laudo médico oficial. Se a doença foi contraída após a aposentadoria, o direito inicia-se na data indicada no laudo médico.
Doenças Graves que Garantem a Isenção de Imposto de Renda?
A isenção de imposto de renda por doença é garantida para portadores de determinadas condições graves, conforme estabelecido pela Lei nº 7.713/88. A seguir, apresento uma lista detalhada das doenças que dão direito a esse benefício:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): Condição que compromete gravemente o sistema imunológico, tornando o portador suscetível a diversas infecções.
- Alienação Mental: Inclui transtornos mentais severos que afetam a capacidade de julgamento e comportamento do indivíduo.
- Cardiopatia Grave: Doenças cardíacas que apresentam risco elevado à vida, como insuficiência cardíaca e cardiopatias congênitas graves.
- Cegueira (inclusive monocular): A perda total da visão em um ou ambos os olhos.
- Contaminação por Radiação: Exposição a níveis perigosos de radiação, geralmente relacionada a acidentes nucleares.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante): Doença óssea crônica que causa deformidade e fragilidade nos ossos.
- Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa que afeta o controle motor.
- Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, provocando diversos graus de incapacidade.
- Espondiloartrose Anquilosante: Inflamação crônica que afeta a coluna vertebral e as articulações, levando à rigidez e dor.
- Fibrose Cística (Mucoviscidose): Doença genética que afeta os pulmões e outros órgãos, causando graves complicações respiratórias.
- Hanseníase: Doença infecciosa crônica, também conhecida como lepra, que afeta a pele, nervos periféricos e outras áreas do corpo.
- Nefropatia Grave: Condições renais que comprometem severamente a função dos rins.
- Hepatopatia Grave: Doenças graves do fígado, como cirrose hepática em estágio avançado.
- Neoplasia Maligna: Todos os tipos de câncer são considerados para isenção, desde que comprovados por laudo médico.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante: Perda permanente da função muscular em uma ou mais partes do corpo.
- Tuberculose Ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, mas que pode se espalhar para outros órgãos.