
A aposentadoria da dona de casa é uma forma de assegurar que as mulheres que dedicaram suas vidas ao trabalho doméstico sem uma atividade remunerada formal também tenham direito à proteção social na velhice. No entanto, para que a dona de casa possa se aposentar, é necessário cumprir alguns requisitos específicos.
A seguir, detalho os principais requisitos atualizados para garantir o acesso a esse benefício.
O primeiro passo para que a dona de casa possa ter direito à aposentadoria é se inscrever como segurada facultativa no INSS. A segurada facultativa é aquela que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência Social para garantir sua proteção no futuro. A inscrição pode ser feita pela internet, através do site Meu INSS, pelo aplicativo, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.
Para ter direito à aposentadoria, a dona de casa precisa contribuir regularmente ao INSS.
Existem diferentes alíquotas de contribuição disponíveis:
A dona de casa precisa ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses) para ter direito à aposentadoria por idade. Esse período deve ser cumprido com contribuições regulares e dentro dos planos escolhidos. O tempo de contribuição é essencial para determinar não apenas o direito à aposentadoria, mas também o valor do benefício.
Para se aposentar, a dona de casa deve atingir a idade mínima de 62 anos. A reforma da Previdência de 2019 alterou a idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres, que antes era de 60 anos. Agora, para ter direito ao benefício, além dos 15 anos de contribuição, é necessário que a dona de casa tenha completado 62 anos de idade.
É importante que a dona de casa mantenha a qualidade de segurada durante o período de contribuição. Isso significa que as contribuições devem ser feitas de forma regular, sem grandes interrupções. Perder a qualidade de segurada pode impactar o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade.
Para aquelas donas de casa que pretendem contribuir com a alíquota reduzida de 5%, é obrigatório estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, é necessário manter os dados atualizados regularmente. A renda familiar per capita deve ser de até meio salário mínimo para se enquadrar como segurada de baixa renda.
A questão da aposentadoria para a dona de casa que nunca contribuiu é um tema delicado e que gera muitas dúvidas. No Brasil, a Previdência Social exige que o trabalhador tenha contribuído ao longo de sua vida laboral para ter direito à aposentadoria.
No entanto, para as donas de casa que nunca realizaram contribuições ao INSS, a situação é um pouco mais complicada.
A seguir, vamos explorar as opções disponíveis e as medidas que podem ser tomadas para garantir algum tipo de amparo na velhice, mesmo sem histórico de contribuição.
Uma alternativa para as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS e que estão em situação de vulnerabilidade social é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS. Esse benefício é destinado a idosos a partir de 65 anos que não possuem condições de prover o próprio sustento e que pertencem a famílias de baixa renda.
Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse benefício, diferente da aposentadoria, não requer contribuições prévias ao INSS e não gera direito a pensão por morte para os dependentes. No entanto, ele garante uma renda mensal equivalente a um salário mínimo, que pode ser fundamental para donas de casa que nunca contribuíram ao sistema previdenciário.
Uma das possibilidades para a dona do lar que deseja regularizar sua situação e buscar uma aposentadoria é a contribuição retroativa ao INSS. No entanto, essa opção só é válida para quem já estava inscrita como segurada do INSS anteriormente, mas deixou de contribuir por um período. Nesse caso, a dona de casa pode recolher as contribuições em atraso, mediante cálculo e pagamento dos valores devidos acrescidos de juros e multas. É importante notar que a contribuição retroativa só é possível se houver algum período de atividade reconhecida e formalmente registrada no INSS.
Se a dona do lar nunca contribuiu ao INSS, mas deseja começar a fazê-lo para garantir uma aposentadoria no futuro, ela pode se inscrever como segurada facultativa e iniciar as contribuições a partir desse momento. Embora isso não garanta uma aposentadoria imediata, é um passo importante para assegurar direitos previdenciários no longo prazo.
Para se aposentar por idade como segurada facultativa, será necessário contribuir por pelo menos 15 anos e atingir a idade mínima de 62 anos. As contribuições podem ser feitas pelo Plano Simplificado, com alíquota de 5% do salário mínimo, ou pelo Plano Normal, com alíquotas de 11% ou 20%, dependendo do valor sobre o qual se deseja contribuir.
Outra situação a ser considerada é a possibilidade de pensão por morte. Se a dona do lar nunca contribuiu, mas o cônjuge ou companheiro é segurado do INSS, ela pode ter direito a receber a pensão por morte em caso de falecimento do segurado. Esse benefício é concedido independentemente de a dona de casa ter contribuído ou não para o INSS, desde que o cônjuge tenha cumprido as condições necessárias para a concessão do benefício.