
R: É uma modalidade que permite sacar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de aniversário.
R: Sim, todos os trabalhadores com saldo no FGTS podem optar por essa modalidade.
R: A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
R: Sim, mas existe um prazo de carência de dois anos para isso.
R: Sim, ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde o direito de sacar o total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória.
R: O valor varia de 5% a 50% do saldo, dependendo do total acumulado em sua conta do FGTS.
R: Sim, algumas instituições financeiras oferecem empréstimos tendo o Saque-Aniversário como garantia.
R: O saque está disponível no mês do seu aniversário e nos dois meses seguintes.
R: Não, não existe taxa para aderir a esta modalidade.
R: Sim, se não sacar dentro dos três meses estipulados, o valor retorna ao seu saldo de FGTS.
R: Não, as regras para uso do FGTS na compra de imóveis permanecem as mesmas.
R: Após aderir, há um prazo de dois anos para solicitar o retorno ao saque-rescisão.
R: O valor é calculado com base em uma tabela de alíquotas e adicionais, que varia conforme o saldo na conta do FGTS.
R: Não, a adesão a esta modalidade é totalmente voluntária.
R: O saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa.
R: Não, você ainda tem direito à multa rescisória de 40%, mesmo optando pelo Saque-Aniversário.
O Saque-Aniversário do FGTS é uma alternativa interessante para muitos trabalhadores. Contudo, é imprescindível uma análise detalhada das condições e regras, além de uma reflexão sobre as necessidades e objetivos financeiros pessoais.
Com informações claras e um planejamento adequado, é possível fazer uma escolha informada e aproveitar os benefícios que essa modalidade oferece.
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