
Sim, desde que o falecido tenha deixado períodos de contribuição suficientes para se qualificar para a pensão.
O recebimento da Pensão por Morte não é afetado pelo novo casamento.
Sim, filhos adotivos possuem os mesmos direitos que filhos biológicos.
Não há um prazo limite para solicitar a Pensão por Morte, mas o benefício é pago a partir da data do requerimento.
Sim, em casos de desaparecimento declarado judicialmente.
Sim, a Pensão por Morte está sujeita ao Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva da Receita Federal.
O benefício é encerrado, e não há transmissão do direito a outros dependentes.
Não, não é possível acumular esses dois benefícios.
O cálculo é feito com base no salário que o falecido recebia na época do acidente.
Não, a Pensão por Morte é o único benefício destinado a dependentes menores de idade.
Sim, o valor é dividido igualmente entre todos os dependentes elegíveis.
Sim, desde que esteja recebendo pensão alimentícia ou comprove dependência econômica.
Sim, desde que a deficiência seja comprovada como permanente.
As dívidas do falecido não afetam o direito dos dependentes à Pensão por Morte.
Sim, existem algumas regras específicas, como a comprovação do trabalho rural.
Não, é necessário que o falecido tenha sido segurado do INSS e tenha contribuído por tempo suficiente.
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