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Como consultar multas e pontos da CNH?

Muitos motoristas ficam com dúvidas a respeito de como funciona o sistema de multas e pontos na CNH.
E sabemos que o condutor que tiver acúmulo de pontos na carteira poderá ter o direito de dirigir suspenso.

Com isso, preparei o texto a seguir para você entender como são estas questões, confira mais a respeito do assunto a seguir.

Sistema de pontos e multas na CNH

As multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima de acordo com a infração, sendo possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH.

O número máximo de pontos permitidos é de 19 em 12 meses, pois, ao chegar nos 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento poderá ser suspenso.

O Art. 261, § 5º, menciona que o motorista que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá escolher por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, segundo regulamentação do Contran.
E outra, se você utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado, pois para conseguir a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.
Essa pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração e ao finalizar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas na CNH

As multas como vimos, podem ser classificadas em leves, médias, graves ou gravíssimas, onde cada uma possui uma pontuação e valor específicos, variando conforme previsto no Código de Trânsito.
Segundo a infração cometida, você pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.

infrações cnh

Tipos de infrações

• Leve – 3 pontos – R$ 88,38.
Infrações do tipo estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); utilizar a buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).
• Média – 4 pontos – R$ 130,16.
Infrações do tipo atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); estacionar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).
• Grave – 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações do tipo estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).
• Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.
Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); atrapalhar a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

Consulta dos pontos na CNH

Você consegue conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada.
Veja, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.
• Você poderá ir a um posto do Detran mais próximo, no local, leve a sua CNH.
• Um familiar poderá realizar a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco;
• Através do site do Detran do seu estado, é possível realizar a consulta;
• Verifique se o Detran do seu estado disponibiliza o aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação.

Como é feita a distribuição dos pontos na CNH?

Ao cometer uma infração a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo e caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor.
No documento de Notificação de Atuação por Infração, há um espaço para “Identificação do Condutor Infrator” e o usuário deverá seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. J
É preciso ter anexo ao Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.

O condutor pode recorrer?

Ao receber a infração, você poderá defender através da Defesa Prévia e se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Caso não seja aceita outra alternativa, é necessário recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Como consultar pontos na CNH?

Já vimos no artigo como são acumulados os pontos no documento de habilitação.
Mas como consultá-los?
Realizar uma consulta é simples, já que os passos são todos online, vejamos então quais são eles:
• Dirija-se o site do DETRAN do seu estado e vá para a aba “Habilitação”;
• Na aba, selecione a opção ” Consultar pontuação”na CNH”;
• Escolha o tipo de CNH (nova ou antiga) e informe os dados necessários, sendo eles;
• Após preenchidos, clique em “pesquisar” e então você será informado de quantos pontos tem acumulados em sua CNH;
• Outra forma de consultar os pontos na CNH é usando o aplicativo Autocheck, do DETRAN. Esse serviço já está disponível nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais. Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Bahia e para utilizá-lo, basta fazer o download no seu smartphone e seguir os passos indicados.

Aqui vai uma dica importante para acompanhar a situação da sua CNH: Baixe o aplicativo para consultar sua CNH digital! 

Como evitar o acúmulo de multas e pontos na CNH?

Como vimos, os pontos e multas na CNH são gerados quando você, condutor, comete alguma infração de trânsito, certo?
Assim sendo, a forma mais segura para evitar que pontos sejam acumulados no seu documento de habilitação é trafegando de acordo com as normas de trânsito vigentes no nosso país.
Afinal, se você não cometer nenhuma infração, não terá motivos para ser penalizado e, logo, pontos não deverão ser gerados na sua CNH.
Porém, sabemos que, como condutor, são muitas as responsabilidades e cuidados que devemos ter, que incluem normas de direção e, também, outras normas, como manter em dia a documentação do seu veículo.

Entenda agora como lidar com os pontos e multas na sua CNH, além de o que precisa fazer caso receba alguns destes.

Apresentação do Condutor

Você como condutor do veículo é responsável pelas infrações cometidas e se caso não puder identificá-lo no momento da infração, seu veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação.
Caso não apresentar o condutor do dia da infração dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração.
Se o proprietário for pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, onde o valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses, então tome muito cuidado!

Recurso de Multas na CNH

• 1ª Instância, sendo uma defesa prévia, onde o recurso deverá ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
• 2ª Instância ocorre quando não foi realizada a Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
• 3ª Instância transcorre quando você tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Descontos

Caso você escolha por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá realizar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa, através do Sistema de Notificações Eletrônica.

Crimes de Trânsito

O objetivo do artigo não é realizar uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar você para as possíveis implicações criminais de seus atos.
Os crimes de trânsito estão contidos no Capítulo 19 do CTB, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São eles:
• Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302);
• Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303);
• O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção;
• Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304);
• Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306);
• Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308);
• Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).

Responsabilidade Criminal

São considerados crimes dolosos (Código Penal), os quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter consequências graves e prejudiciais, então são mais severos, e preveem penalidades e penas mais severas.
Podemos classificas como crimes dolosos dirigir ou permitir que alguém dirija sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança.
(Art.309 – 310).
Outra situação que pode ser considerado crime doloso é prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).

Consigo recorrer de uma multa?

Sim. É possível recorrer de uma multa, evitando que os pontos cheguem a ser ativados em seu prontuário.
Para este feito, deve-se observar na notificação recebida, os devidos prazos e local para proceder ao recurso ou revisão do ato.
É fundamental que você apresente em seu recurso os argumentos (motivos) pelos quais você compreende que não deve ser penalizado e em tendo o seu argumento aprovado (deferido), poderá ser cancelada a multa e, consequentemente, os pontos deixarão de ser computados em seu prontuário.

Em quais casos posso transferir a pontuação da CNH?

Há possibilidade de transferir a pontuação nos casos em que o condutor não é identificado no ato da infração.
Neste caso, a legislação determinará do proprietário do veículo alguns procedimentos que veremos com mais detalhes abaixo:
• Na verdade, essa expressão “transferência de pontos da CNH” não consta na legislação de trânsito.
• O que ocorre é a identificação do condutor infrator, nos casos em que a infração é de responsabilidade do condutor, e esse não foi abordado e identificado no momento da autuação.
• Nesses casos, a notificação de atuação por infração de trânsito será destinada para o endereço do proprietário do veículo, no prazo máximo de 30 dias, a partir da data do cometimento da infração, dando-lhe ciência de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo e caso a infração não tenha sido feita por ele, deverá ser identificado o condutor responsável pelo cometimento da infração, no prazo de 15 dias.
• Então, desde que o órgão de trânsito aprove a identificação, os pontos correspondentes a ingração cometida serão transferidos para o prontuário desse condutor.
• Mas lembre-se, mesmo tendo realizado a indicação do condutor infrator, a responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do
veículo.
• A Resolução 619/2017 do CONTRAN estabelece de que forma deve ser feita a identificação do condutor.

Vamos ver então a forma correta de indicar o condutor infrator

A Notificação da Autuação necessitará ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor e deverá ser entregue no órgão de transito, com as
seguintes informações:
• Identificação do órgão de trânsito responsável pela autuação;
• Verificação do condutor infrator: nome e números de registro dos documentos de habilitação, identificação e CPF;
• Assinatura do proprietário do veículo;
• Assinatura do motorista infrator;
• Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;
• Data do término do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação;
• Explicação das consequências da não identificação do condutor infrator;
• Instrução para que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que confirme a representação;
• Esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver perfeitamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do dono do veículo e acompanhado de cópia reprográfica legível dos documentos relacionados no inciso anterior;
• Endereço para entrega do Formulário de Identificação do Condutor Infrator; e,
• Elucidação sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

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