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APLICATIVO FGTS: COMO CADASTRAR E CONSULTAR

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) trata-se de um fundo criado pelo governo federal para criar uma reserva de dinheiro para o trabalhador, onde seu depósito é realizado todo mês pela empresa e equivalendo a 8% do salário e não há desconto para o trabalhador.

Vamos conhecer mais sobre este fundo e conferir seu aplicativo disponível para consultas, não deixe de ler até o final!

Para que é usado o dinheiro do FGTS?

As contas de FGTS de todos os trabalhadores permanecem na Caixa Econômica Federal durante todo o período de aplicação e a soma de todas estas contas dá origem a uma única conta.

Então quando ouvimos o governo falar da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta e tai recursos podem ser utilizados pelo governo nas seguintes áreas:

• Na área de habitação popular;
• Em saneamento básico;
• Infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas.

Assim, o dinheiro da conta de cada trabalhador não fica parado no bando e de qualquer maneira, mesmo que o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador possui o direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações que veremos a seguir!

como consultar meu fgts

Quem tem direito ao FGTS?

• Trabalhador governados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores intermitentes;
• Temporários (trabalhadores urbanos acordados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
• Trabalhadores avulsos (quem proporciona serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
• Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
• Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
• Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita).

Quem paga o FGTS e qual o valor?

Os depósitos de FGTS deverão ser feitos mensalmente e são de responsabilidade dos patrões e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador.
Quando o patrão iniciar o recolhimento do dinheiro para o fundo, o banco Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser arrecadados até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado e caso o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor a ser pago é equivalente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras) e para os contratos de aprendizagem, o percentual é diminuído para 2%.

Caixa libera saque por aplicativo

A Caixa anunciou que os trabalhadores poderão solicitar qualquer tipo de saque do FGTS através de aplicativo de celular e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro, essa modalidade possibilita que o saque seja solicitado integralmente pelo aplicativo.
O uso do aplicativo gratuito e já está disponível para dispositivos Android.
Segundo o presidente da instituição bancária, o saque digital é mais uma inovação da Caixa em busca da excelência dos serviços prestados ao trabalhador, que a partir de agora não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS.
Ao solicitar o saque através do aplicativo, você poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O dinheiro deverá cair na conta em até cinco dias úteis e no aplicativo, o trabalhador também poderá consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, conferir o extrato das contas, fazer a opção pela sistemática de Saque-Aniversário e efetuar o cadastramento do serviço SMS.

O que é o aplicativo do FGTS?

A Caixa lançou um benefício aos seus usuários, o saque do FGTS agora é 100% digital, para todas as modalidades previstas em lei e através do aplicativo é possível você requerer o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

Sua nova versão está disponível para todos os trabalhadores nas lojas da plataforma Android, de forma gratuita, e também na App Store.

Como acessar o aplicativo FGTS no celular?

É um manuseio bem simples:

1. Vá até a loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS;
2. Clique em instalar e abra o aplicativo;
3. Escolha a opção “Cadastre-se”;
4. Preencha todos as informações solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso;
5. A senha deve ser numérica, com seis dígitos e para quem já utilizava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
6. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
7. Você irá receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você;
8. Vá até o e-mail e clique no link que foi enviado;
9. Depois o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada;
10. Em seguida o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional;
11. Depois de responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar;
12. Pronto, agora você já pode utilizar o APP FGTS e deleitar-se de todas as novidades.

Funcionalidades do aplicativo do FGTS

O aplicativo tem o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acesso de trabalhadores também às novas modalidades de saque, como o imediato e o aniversário.
A preocupação do banco em facilitar o saque faz sentido, visto que cerca 37 milhões de trabalhadores ainda não retiraram R$ 15,1 bilhões e o prazo para retirar o dinheiro encerrou dia 31 de março.
O trabalhador também conta com a opção de solicitar que o saque seja feito numa conta da Caixa ou de outra instituição financeira, sem nenhum custo, por meio do aplicativo.
É possível também você consultar os valores de seu FGTS já liberados para saque, fazer upload de documentos e acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
O aplicativo permite ainda consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS, optar pela sistemática de saque-rescisão ou saque-aniversário, efetuar o cadastro do serviço SMS, além de ofertar uma seção com as dúvidas mais frequentes.

saques do fgts

Quem pode fazer saque Imediato do FGTS?

O recente saque FGTS está disponível para todos os trabalhadores que possuam adicionais para sacar, a seguir confira se você faz parte:
• Quem possuir até R$ 998 na conta em 24 de julho do ano passado e já sacou R$ 500: poderá sacar até R$ 498 a mais por conta;
• Quem apresentar até R$ 998 na conta em 24 de julho do ano passado e não retirou os R$ 500: poderá sacar até R$ 998 por conta;
• Quem possuir mais do que R$ 998 na conta em 24 de julho do ano passado e não retirou nada: poderá sacar até R$ 500 por conta
• Segundo a Caixa, após o pedido de saque pelo aplicativo, o dinheiro do FGTS cairá na conta em até cinco dias úteis.
A retirada também pode ser realizada em lotéricas, agências da Caixa e caixas eletrônicos com o cartão Cidadão.
E o dinheiro do Saque Imediato geralmente é retirado até o dia 31 de março de cada ano (podendo variar).
Após essa data, o dinheiro volta para conta do FGTS e só pode ser sacado em alguns casos, por exemplo: demissão sem justa causa, compra de casa própria e saque aniversário.

Saque imediato do FGTS e saque aniversário

Em 2019, o governo federal divulgou novas normas para saque do FGTS:
• Saque imediato: concede aos trabalhadores retirar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março do ano de 2020.
• Saque aniversário, o popular saque anual: possibilita que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).

Como optar pelo Saque-aniversário?

Se você leitor, deseja optar pelo Saque-Aniversário, você poderá optar por ele pelos através dos canais: site da caixa, aplicativo FGTS, internet banking da Caixa ou agências bancárias.
Há uma condição que é a de não poder resgatar o saldo da conta caso tenha sido demitido sem justa causa, nesse caso, também dá para cadastrar uma conta para receber esses valores anuais, esse valor vai depender do total que o trabalhador tem no fundo, faça uma simulação desses valores pelo aplicativo.

Qual o valor do depósito do FGTS?

O valor mensal depositado pela empresa ou comércio é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador, podendo ser diferente para:
• Jovem aprendiz, de 2%;
• Trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
Lembre-se! Não é realizado nenhum desconto do seu salário de trabalhador pelo FGTS, esta é uma obrigação do empregador estar em dia com os depósitos.
E é válido lembrar que as contas do FGTS sofrem atualização monetária mensalmente, ou seja, são corrigidos pela inflação e contam com um rendimento de 3% ao ano.

Como consultar meu extrato do FGTS?

Para você saber o quanto tem de saldo no FGTS e conferir seu extrato é muito simples, podendo ser feito por cinco meios:

• Pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal;
• No site da Caixa, apresentando seu PIS/Pasep e cadastrando uma senha (ou, usando a Senha Cidadão);
• Através de SMS, após cadastrar no site um número de telefone;
• Através de e-mail, solicitando, no site da Caixa Econômica Federal, informações sobre o depósito mensal na conta do FGTS;
• E por fim, via aplicativo para smartphone, o conhecido FGTS Trabalhador, lembrando que ele é gratuito (cuidado com os golpes) e exige o PIS/Pasep e senha para acessar o extrato.

Como sacar o FGTS?

Se você deseja sacar seu FGTS, é necessário que quando houver uma rescisão de contrato, a empregadora deverá informar o fim do vínculo empregatício à Caixa através do canal Conectividade Social ou, para empregador doméstico, o eSocial.
E se sua rescisão enquadrar em uma das condições previstas, em até cinco dias úteis o saldo estará disponível para saque.
Isso não se aplica quando a rescisão de contrato é de comum acordo, sendo assim, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil, contando da data em que foi quitada a multa rescisória por parte da empresa.
Os documentos necessários para sacar o FGTS são: documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho com número de inscrição no PIS/PASEP, além de documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque.

Como usar o FGTS?

O FGTS foi criado para auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa, tal como o seguro desemprego e se essa é sua situação atual e se você não possuir outra fonte de renda, o aconselhável é que o uso do FGTS seja para arcar com suas despesas até você ter outra colocação profissional.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS corretamente?
Caso o patrão não esteja depositando o FGTS, você como empregado, deverá procurar o empregador ou, ainda, procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas ou ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.

Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador nas seguintes condições:
• Aposentadoria;
• Compra da casa própria;
• Para auxiliar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
• Para auxiliar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
• Demissão sem justa causa rescisão por acordo;
• Morte do patrão e encerramento da empresa;
• Fim do contrato de trabalho de um trabalhador temporário; Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
• Ter idade igual ou superior a 70 anos Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
• Falecimento do trabalhador;
• Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
• Em caso de necessidade pessoal grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham alcançado a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
• Quando a conta ficar sem depósito por três anos ininterruptos;
• Se é um trabalhador sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe ficar suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
• Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, posteriormente a morte do trabalhador.

Ficou alguma dúvida sobre o FGTS? Fale conosco no espaço a seguir!