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Segunda via da conta de luz

Uma excelente notícia para você que se encontra com contas de luz atrasadas perante a concessionária de energia do seu Estado é a possibilidade de tirar a segunda via da conta de luz e parcelar os débitos que estão pendentes. Essa opção foi trazida pelo Ministério de Minas e Energia, para que as pessoas que estão devendo possam realizar o seu pagamento e ficar quite dessa obrigação. No entanto, é interessante deixar claro que esse parcelamento só está disponível para os estados do Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

Segunda via da conta de luz

Confira aqui diretamente como solicitar a sua segunda via:

Como parcelar a conta de luz atrasada

Se você tem interesse em tirar a segunda via da conta de luz e realizar o pagamento dos papéis atrasados, fique por dentro do passo a passo que separamos a seguir.

1- Em primeiro lugar, você deverá fazer um login na plataforma Agência Virtual, onde será solicitado a sua senha e o e-mail cadastrados. Se você não possuir uma conta, poderá se cadastrar de forma simples e rápida, utilizando o CPF da pessoa que é titular daquela conta, bem como um e-mail para cadastro;

2-  O próximo passo é escolher o parcelamento que se amolda a suas necessidades, conforme os que estão disponibilizados na plataforma. Através do menu na parte esquerda da plataforma, você escolhe qual das opções de parcelamento quer. Todas as condições elencadas ali são destinadas aos clientes que se encontram inadimplentes por mais de 90 dias;

3- O terceiro e último passo é confirmar a escolha da opção de parcelamento e segunda via da conta de luz mais conveniente a sua situação financeira no momento. Geralmente, a empresa concessionária de energia elétrica determina uma entrada no valor de 20% do total da dívida que o consumidor possui. O restante desse débito fica a cargo do consumidor escolher a melhor forma de parcelamento, que poderá chegar até 12x sem a adição de qualquer taxa de juros ou aumento no valor.

Com isso, você pode tirar a segunda via da conta de luz e parcelar.

Se eu atrasar o pagamento, a concessionária pode cortar minha luz?

Os consumidores que têm dívidas com empresas de energia podem sofrer interrupções dos serviços e sofrer um corte de energia. No entanto, é importante notar que não existe um número mínimo de contas permitidas para quedas de energia.

Portanto, a concessionária de energia elétrica pode cortar a energia elétrica da sua casa com apenas uma conta. No entanto, isso não significa que, uma vez que as dívidas sejam pagas, a eletricidade para a casa será cortada. É também porque a Aneel estabeleceu regras e prazos para redução de energia.

Uma das diretrizes da Aneel é que o consumidor seja avisado sobre a fatura não paga pelo menos 15 dias antes do corte. Porém, se a empresa não realizar a notificação, a interrupção do serviço será injustificada, podendo o franqueado ser obrigado a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga. Além disso, a redução só poderá ser feita em até 90 dias após o vencimento da conta de luz.

Ao tirar a segunda via da conta de luz e fazer o pagamento desse débito, você fica livre dessa pendência e pode aproveitar tranquilo o seu dia a dia, aproveitando todas as condições trazidas pelas concessionárias de energia elétrica, que facilitaram o pagamento  e permitiram a emissão da segunda via da conta de luz para pagamento parcelado.