Entenda o Auxílio por Incapacidade Temporária e Como Solicitar

Perguntas Frequentes sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária

  1. O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária? O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde.
  2. Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária? Todos os segurados do INSS que comprovem a incapacidade temporária por meio de laudos médicos e perícia médica têm direito ao benefício, incluindo trabalhadores urbanos e rurais.
  3. Qual é a carência para solicitar o benefício? A carência geral é de 12 meses de contribuição, exceto em casos de doenças graves previstas em lei, onde a carência pode ser dispensada.
  4. Como agendar a perícia médica para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária? A perícia pode ser agendada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  5. Quais documentos são necessários para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária? São necessários documentos pessoais (identidade, CPF), carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade.
  6. Como é calculado o valor do Auxílio por Incapacidade Temporária? O valor é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição, correspondendo a 91% do salário de benefício.
  7. Qual é a duração do Auxílio por Incapacidade Temporária? A duração é determinada pelo médico perito do INSS e pode ser prorrogada caso a incapacidade persista após a avaliação.
  8. Posso solicitar a prorrogação do benefício? Sim, é possível solicitar a prorrogação antes do término do benefício atual, agendando uma nova perícia pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  9. O que fazer se o benefício for negado? Caso o benefício seja negado, é possível apresentar um recurso administrativo no INSS ou recorrer judicialmente com a ajuda de um advogado.
  10. O benefício pode ser cortado antes do prazo determinado? Sim, o benefício pode ser revisado e cortado se, em nova perícia, o médico perito concluir que o segurado está apto para retornar ao trabalho.
  11. Posso trabalhar enquanto recebo o Auxílio por Incapacidade Temporária? Não, o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada enquanto recebe o auxílio, pois isso pode levar à suspensão do benefício.
  12. O valor do benefício é reajustado? Sim, o valor do benefício é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
  13. Existe um limite de tempo para receber o Auxílio por Incapacidade Temporária? Não há um limite fixo de tempo; o benefício dura enquanto perdurar a incapacidade, desde que comprovada por perícia médica.
  14. O Auxílio por Incapacidade Temporária é o mesmo que aposentadoria por invalidez? Não, o auxílio é temporário e destinado a períodos de incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente e concedida quando a incapacidade é definitiva.
  15. Como acompanhar o andamento do pedido do benefício? O andamento pode ser acompanhado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  16. Preciso pagar alguma taxa para solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária? Não, a solicitação e o agendamento da perícia médica são gratuitos.
  17. O que é o salário de benefício? O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
  18. O que fazer se não puder comparecer à perícia médica? Se não puder comparecer à perícia, é possível reagendar pelo Meu INSS ou telefone 135. Caso esteja hospitalizado, um representante legal pode fazer a solicitação.
  19. O benefício é pago diretamente ao segurado? Sim, o benefício é pago diretamente na conta bancária informada pelo segurado no momento da solicitação.
  20. Posso recorrer se o pedido de prorrogação for negado? Sim, é possível recorrer administrativamente no INSS ou judicialmente se o pedido de prorrogação for negado.